Preciso de um seguro para a bicicleta?

19 de Agosto, 2021 Por Escolhe

Vantagens ao ter um seguro para a sua bicicleta.

Ainda não é obrigatório ter um seguro para a bicicleta mas é sempre melhor saber que se está protegido(a) contra qualquer tipo de imprevisto, certo?

Para além da proteção inerente às coberturas base do produto e coberturas opcionais selecionadas, através da contratação deste mini-pack “Velocípedes”, a(s) Pessoa(s) Segura(s) têm ainda garantidas:

  • Responsabilidade Civil Velocípedes (dentro e fora da estrada) até 50.000€
  • Assistência Velocípedes (circulação na estrada e território nacional | Conforme Condição Especial)

Responsabilidade Civil: Pagamento de indemnizações legalmente exigidas à Pessoa Segura (reclamados no prazo de 2 anos a contar da data de ocorrência do sinistro) até 50.000€ pelos danos patrimoniais e não patrimoniais causados involuntariamente a terceiros, na consequência do uso de qualquer velocípede, quando conduzido pela Pessoa Segura no âmbito da sua vida privada (utilização não profissional do velocípede).

Assistência Velocípedes: Esta cobertura aplica-se ao uso extraprofissional, ao território nacional e à utilização em estrada(1) do Velocípede. Garante:

GarantiasCapitais /Limites de
Indemnização
Transporte em Caso de AcidenteIlimitado
Encaminhamento para o HospitalIlimitado
Apoio Psicológico2 horas/Anuidade
Reparação Velocípede SeguroMáx 150 € / Sinistro
Danos na Roupa e Calçado da Pessoa SeguraMáx 150,00 € / Sinistro
Máx 2 sinistros/Anuidade
Comparticipação na Aquisição de Acessórios
para o Velocípede Seguro
Máx 200,00 €
1 Pedido/Anuidade
Velocípede de Substituição4 Dias/Sinistro/Anuidade
Linha de Apoio5 Pedidos/Anuidade
Proteção JurídicaAté 500€

Agora na subscrição de um seguro Acidentes Pessoais Individual, beneficie da oferta da 1.ª anuidade das coberturas para a proteção da sua bicicleta ou trotinete.

Aproveite esta oportunidade até dia 30 de setembro de 2021.

(1) Estrada: Caminho alcatroada ou empedrado que vai de um ponto a outro, onde podem transitar veículos, pessoas ou animais.

Nota: BTT não está incluídos nesta extensão de cobertura, mas sim na extensão “Adrenalina – Desportos Radicais”.

Informação importante: Entende-se por velocípedes: o veículo com duas ou mais rodas acionados pelo próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos, os velocípedes com motor auxiliar com potência máxima contínua de 0,25 kW, as trotinetas com motor, bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor, por exemplo, cadeiras de micro mobilidade.

Este mini-pack não está disponível para contratação para pessoas com mais de 70 anos.

PUB. (07/2021). Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida e das condições da campanha presentes nesta página. Existem exclusões previstas na apólice. Ageas Portugal, Companhia de Seguros, S.A. Sede: Edifício ICON Douro, R. Manuel Pinto de Azevedo 106-126, 4100-320 Porto. Matrícula / Pessoa Coletiva N.º 503 454 109. Conservatória de Registo Comercial do Porto. Capital Social 7.500.000 Euros